4° Resgate do Canto Nativo e 1° Resgate Mirim Dias 03 e 04 de dezembro de 2021 Dom Pedrito/RS Inscrições até 29/10/2021 REGULAMENTO - FICHA...
Dias 03 e 04 de dezembro de 2021
Dom Pedrito/RS
Inscrições até 29/10/2021
(1° Resgate Mirim)
(4° Canto Nativo)
Da Organização:
Art. 1º - O Resgate Do Canto Nativo 4ª Edição – será realizado através de uma comissão organizadora nomeada especialmente para tal fim.
Art. 2º - O Festival será realizado nos dias 3 e 4 de Dezembro de 2021, o evento será realizado seguindo as restrições, eventualmente, apresentadas pelas autoridades Federais, Estaduais ou Municipais com competência para regras de distanciamento social, podendo ser o festival realizado de 02 (duas) formas, sendo preferencialmente a primeira:
1. - Presencial com Publico Reduzido: caso não haja proibição pelas autorizadas supra nominadas, haverá a presença de publico devido ao percentual liberado e a capacidade do local do evento, dos músicos, comissão organizadora e demais trabalhadora da organização do evento.
2. Parcialmente presencial: caso haja proibição pelas autorizadas supra nominadas, somente com a presença dos músicos, comissão organizadora e demais trabalhadora da organização do evento.
Tendo os dois formatos com transmissão das músicas concorrentes, pelo Facebook e Youtube tendo por local o CTG Herança Paternal na cidade de Dom Pedrito.
Art. 3º - A linha Musical do Resgate Do Canto Nativo 4ª Edição – será Música Campeira do Rio Grande do Sul, respeitando seus ritmos e variações. Da Participação:
Art. 4º - Poderão participar do festival, compositores nascidos em Dom Pedrito ou aqui radicados, devendo comprovar tal situação em caso de préclassificação na triagem, sob pena de desclassificação da música.
Art. 5º - Cada autor poderá inscrever, individualmente ou em parceria, no máximo cinco (05) composições, podendo ser classificada no máximo três (03), por compositor, individual ou em parceria.
Parágrafo Único: A ficha de Inscrição deverá ser preenchida com todos os dados solicitados.
Art. 6º - As composições deverão ser inéditas, entendendo-se como tal àquelas não gravadas impressas, editadas ou publicadas em qualquer veículo de comunicação, bem como nas redes sociais (whatsapp , twitter, snapchat, youtube, instagram, facebook, entre outros), podendo, entretanto, ter participado de eventos do gênero, desde que não tenham sido premiadas.
Parágrafo Único – Caso uma composição classificada venha ser veiculada em algum meio eletrônico, que não tenha sido elencado no artigo supra, seu ineditismo será julgado de maneira soberana pela Comissão Organizadora.
Art. 7º - As composições deverão ser enviadas do dia 17 de setembro de 2021, até, às 24h, do dia 29 de outubro de 2021, exclusivamente, para o e-mail resgatedocantonativo@gmail.com, em formato mp3 e com a letra em um arquivo no formato PDF ou Word (sem identificação dos autores), além da ficha de inscrição que se encontra no site https://resgatedocantonativo.wixsite.com/nativismo devidamente preenchida e pelos letristas e compositores.
Art. 8º - As gravações para a triagem poderão ser feitas com áudio de celular desde que audíveis também podendo a composição ser apresentada plenamente arranjada.
Art. 9º - Serão pré-classificadas na triagem quatorze (14) músicas, Que serão divulgadas pelo Facebook, após triagem.
Art. 10º - Após triagem, os responsáveis pelas 14 (quatorze) músicas selecionadas terão até às 24 horas do dia 19 de novembro de 2021, impreterivelmente, para enviar as fixas técnicas das composições.
Art. 11º - Os músicos e intérpretes, masculinos e femininos, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente pilchados, com a indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único: Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e ou/ de conotação política.
Art. 12º – A passagem de som acontecerá no dia 02 de Dezembro sendo a mesma COM HORÁRIO MARCADO, assim o conjunto que não estiver no local no horário determinado previamente, ficará por último e se não estiver no local não passará som,
(Obs. Será exigida a utilização de máscara para os componentes que não estiverem fazendo uso da voz durante a apresentação e passagem de som e não será permitida a permanência no local do evento aqueles que não estiverem em seus horários de passagem de som e apresentação).
Art. 13º - As composições pré-selecionadas serão apresentadas presencialmente no local do evento e exibidas virtualmente no You Tube e na rede social Facebook, a ser realizada no dia 03 de Dezembro de 2021, com início às 20h.
Art. 14º – As 10 composições classificadas serão reapresentadas no dia 04/12/2021 na noite da final.
Art. 15º - Cada músico, poderá defender, no máximo, duas (02) composições concorrentes. OBS: GAITEIRO até 4 composições.
Art. 16º - Cada intérprete poderá defender apenas uma (02) composição individualmente, podendo defender mais uma (01) em parceria.
Da Premiação:
Art. 17º - ¬ A premiação do Resgate Do Canto Nativo 4ª Edição. – será a seguinte:
1º Lugar: Troféu
2º Lugar: Troféu
3º Lugar: Troféu
Música mais Popular: Troféu
Melhor Poesia: Troféu
Melhor Melodia: Troféu
Melhor Intérprete: Troféu
Melhor Instrumentista: Troféu
Revelação: Troféu
Melhor Conjunto Instrumental: Troféu
Disposições Gerais:
Art. 18º - Todos os concorrentes do RESGATE DO CANTO NATIVO –4ª Edição – estarão, automaticamente, autorizando a Comissão Central do evento a gravar e divulgar o seu trabalho resultante do mesmo.
Parágrafo Único: Os autores das composições classificadas, serão comunicados em tempo hábil.
Art. 19º - A Comissão Organizadora e o Corpo de Jurados são inteiramente responsáveis e soberanos em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.
Art. 20º - As omissões e dúvidas serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.
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